STF libera mototáxi por aplicativos e fortalece regulamentação em Paraguaçu

Alexandre de Moraes frisou que restringir serviços de transporte por aplicativo viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e o direito de escolha do consumidor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei paulista que restringia o serviço de mototáxi via aplicativos, decisão que também impactaria municípios como Paraguaçu Paulista. Pelo entendimento da Corte, estados não podem exigir autorização prévia para esse tipo de transporte, pois a regulamentação do serviço é de competência dos municípios e não deve contrariar a legislação federal. A decisão foi firmada no plenário virtual e encerra a controvérsia iniciada após a publicação da lei estadual 18.156/2025.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o STF já firmou entendimento de que restringir serviços de transporte por aplicativo viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e o direito de escolha do consumidor. Moraes apontou que, embora a atividade por motocicletas demande cuidados específicos, não há base jurídica para diferenciação frente aos serviços por automóveis. Segundo o ministro, impor autorização prévia cria barreira desproporcional ao exercício profissional e pode incentivar a clandestinidade.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, reconhecendo inconstitucionalidade formal e material da lei.

Imagem: Reprodução | Google

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