Crimes de racismo e xenofobia cometidos por meio das redes sociais têm penas mais severas, com aumento que pode variar de metade a dois terços da punição prevista. A legislação brasileira entende que a internet amplia o alcance das ofensas e o impacto psicológico sobre as vítimas, tornando a conduta ainda mais grave. Tanto o racismo quanto a xenofobia são crimes de discriminação e estão previstos na Lei nº 7.716/89, que protege indivíduos de atos baseados em cor, etnia, religião ou procedência nacional.
As vítimas desses crimes sofrem não apenas o constrangimento público, mas também o abalo emocional e social, que pode gerar medo, isolamento e perda de autoestima. Ser alvo de preconceito ou hostilidade por características pessoais ou origem é uma experiência profundamente dolorosa, que atinge a dignidade e o direito de pertencer a um grupo social. A violência simbólica e moral muitas vezes se perpetua nas redes, causando danos duradouros.


A legislação é clara: o racismo é crime inafiançável e imprescritível, punido com reclusão de dois a cinco anos e multa, enquanto a xenofobia prevê pena de um a três anos e multa, podendo ser aumentada se praticada online. Essas punições reforçam o compromisso do Estado brasileiro em combater toda forma de preconceito e garantir respeito, igualdade e justiça a todas as pessoas, independentemente de sua origem, cor ou cultura.
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